Para as licitações realizadas na Central de Licitações/PGE (Procuradoria Geral do Estado) os fornecedores devem ter cadastro atualizado no site da SEPLAG;
De acordo com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, em seu art. 5º, considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:
I – fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a
execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos;
II – bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública;
III – não terem sido declarados inidôneos pela SEPLAG\CE e pelo cadastro Nacional – CEI;
§ 1º O procedimento de pré-qualificação será público e permanentemente aberto à inscrição de
qualquer interessado.
§ 2º A Companhia poderá restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos
pré-qualificados, nas condições estabelecidas neste regulamento.
§ 3º A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades
dos fornecedores.
§ 4º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de
habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade
de condições entre os concorrentes.
§ 5º A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a
qualquer tempo.
§ 6º Na pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.
§ 7º É obrigatória a divulgação dos produtos e dos interessados que forem pré-qualificados.