CEGÁS dá bônus de R$ 1,5 mil para incentivar uso de gás natural em veículos
A Companhia de Gás do Ceará (CEGÁS) disponibilizará, a partir desta segunda-feira (01/03), um crédito de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para os primeiros 166 (cento e sessenta e seis) proprietários de veículos que se cadastrarem para a instalação do Kit GNV de 5ª geração ou superior, utilizando cilindros novos com certificado do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Diante da economia, entre 35% e 50%, por km rodado, proporcionada pelo uso do GNV nos automóveis em substituição aos combustíveis líquidos, a medida visa fomentar as atividades produtivas do Estado neste momento de pandemia, já que também várias empresas podem utilizar o combustível em suas frotas automotivas, assim como diversos taxistas e motoristas de aplicativos de transporte.
O Programa terá abrangência para todos os municípios que compõem o Estado do Ceará, sendo as inscrições realizadas por meio do envio do Termo de Adesão, disponível no site da CEGÁS (www.cegas.com.br/programagnv), para o e-mail “callcenter@cegas.com.br”, ou via Correios para o endereço da CEGÁS, situada na Av. Washington Soares, 6475, José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP: 60830-005.
O programa é dirigido para todos os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que possuam veículos emplacados no Estado do Ceará e que realizem a instalação do Kit GNV durante o período de vigência desse Programa. O bônus a ser concedido por esse programa não será cumulativo com outros programas vigentes lançados pela CEGÁS.
A CEGÁS poderá criar uma lista de espera para aqueles participantes que quiserem receber o benefício, no caso da desistência de outro participante ou do não cumprimento de alguma determinação do regulamento, após terem sido realizados os primeiros 166 (cento e sessenta e seis) cadastros válidos.
Os candidatos ao bônus deverão preencher o termo de adesão, na forma estabelecida no regulamento, seus anexos e suas eventuais retificações, e enviá-lo ao e-mail callcenter@cegas.com.br ou via Correios para o endereço da CEGÁS (Av. Washington Soares, 6475, José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP: 60830-005). A confirmação do cadastro, após o envio do Termo de Adesão preenchido e assinado, ocorrerá por e-mail da CEGÁS para o beneficiário.
Após a confirmação indicada anteriormente e mediante agendamento prévio por meio do e-mail callcenter@cegas.com.br ou por meio do número 0800 280 0069, o beneficiário deverá comparecer à sede da CEGÁS com as vias originais e cópias, para a verificação de todos os documentos relacionados abaixo, de uma única vez, atualizados e vigentes na data de solicitação, que deverão estar acompanhados do Termo de Adesão, anexo ao Regulamento, devidamente preenchido, de modo a validar sua participação e fazer jus ao benefício.
Da pessoa física:
- a) Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do cadastro;
- b) Comprovante de residência do proprietário do veículo, emitido com até 3 (três) meses de antecedência a solicitação;
- c) Comprovantes de RG, CPF e CNH do proprietário do veículo;
- d) Nota Fiscal de venda do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante a vigência do Programa de Incentivo;
- e) Nota Fiscal do serviço de instalação do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;
- f) Nota Fiscal do cilindro novo de GNV;
- g) Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;
- h) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome do proprietário;
- i) Comprovante de dados bancários do proprietário do veículo, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.
Da pessoa jurídica:
- a) Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do cadastro;
- b) Comprovante de endereço da empresa;
- c) Comprovante de CNPJ;
- d) Comprovante de Inscrição Estadual e Municipal;
- e) Nota Fiscal de venda do Kit GNV ou de venda do veículo com Kit GNV instalado de fábrica em nome da empresa, durante a vigência do Programa de Incentivo;
- f) Nota Fiscal do serviço de instalação do Kit GNV em nome da empresa, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;
- g) Nota Fiscal do cilindro novo de GNV;
- h) Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;
- i) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome da empresa;
- j) Comprovante de dados bancários da empresa, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.
A instalação do Kit GNV de 5ª geração ou superior será realizado em oficina instaladora/convertedora homologada pelo INMETRO, durante o período de vigência do Programa. A lista com as oficinas instaladoras/convertedoras está no site do INMETRO (www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/listagem.asp).
As dúvidas sobre o programa serão tiradas pelo e-mail callcenter@cegas.com.br e também pelo telefone 0800 280 0069, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h as 17:00h.
Regulamento – Programa de Incentivo GNV
Termo de Adesão – Programa de Incentivo GNV
PAULO MOTA
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